Anuênio dos Servidores de Louveira tem cálculo corrigido após decisão judicial
Justiça reconhece que o adicional por tempo de serviço deve incidir sobre a remuneração integral e determina pagamento retroativo ao município de Louveira.
A Vara Única de Louveira decidiu, em 13 de setembro de 2026, que o cálculo do anuênio dos servidores municipais deve considerar a remuneração total, garantindo o pagamento correto do adicional por tempo de serviço (ATS) e das diferenças retroativas.
Decisão altera a base de cálculo
A sentença, resultante da ação movida pelo SINDLOUV (Sindicato dos Trabalhadores Municipais Ativos e Inativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Louveira), determinou que o ATS incida sobre o salário integral, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.006/1990. A justiça afastou a interpretação adotada pela prefeitura, que utilizava apenas parte da remuneração.
Fundamentação legal
O artigo 68 da referida lei fixa o adicional em 1% por ano de serviço, limitado a 24%, e estabelece que o cálculo deve recair sobre a remuneração ou provento. Já o artigo 42 define remuneração como o vencimento do cargo efetivo acrescido de todas as vantagens pecuniárias, sejam elas permanentes ou temporárias, previstas em lei. Com base nesses dispositivos, o juiz reconheceu a remuneração integral como parâmetro adequado.
Diferenças retroativas e reflexos
A decisão também condenou o município ao pagamento das diferenças salariais referentes ao período não alcançado pela prescrição, incluindo reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias. Como a ação foi ajuizada em 12 de outubro de 2025, as parcelas anteriores a 12 de outubro de 2020 permanecem prescritas. Os valores devidos serão atualizados e acrescidos de juros, conforme os critérios estabelecidos na própria sentença.
Precedentes que reforçam a tese
O texto da sentença cita precedente de ação similar ajuizada em 2024, cuja decisão favorável foi mantida pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Outro caso, analisado pelo Colégio Recursal, também reconheceu o direito ao cálculo do anuênio sobre a remuneração total, reforçando a argumentação do sindicato.
Próximas etapas do processo
A ação ainda tramita em primeira instância e a sentença pode ser objeto de recurso por parte do município. O SINDLOUV informou que continuará acompanhando o caso junto ao seu departamento jurídico, mantendo a transparência e divulgando eventuais novidades em seu site e nas redes oficiais.
Fonte: Servidores de Louveira.