Câmara de Louveira aprova pedido da prefeitura para pagar dívida do fundo de previdência em parcelas até o ano de 2051

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Câmara de Louveira aprova pedido da prefeitura para pagar dívida do Fundo de Previdência em parcelas até o ano de 2051
Câmara de Louveira aprova pedido da prefeitura para pagar dívida do Fundo de Previdência em parcelas até o ano de 2051

Com autorização para parcelamento em até 300 meses, parte expressiva da dívida previdenciária poderá ficar para futuras administrações, já que o prazo para quitação pode se estender por até 25 anos

A Câmara Municipal de Louveira aprovou, em Sessão Extraordinária realizada na tarde da última terça-feira (7), o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a parcelar e reparcelar débitos junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em até 300 parcelas mensais, o equivalente a 25 anos. Caso o prazo máximo seja utilizado, os pagamentos poderão se estender até 2051.

O Projeto de Lei nº 56/2026, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pelos vereadores presentes. O vereador Juarez Mineiro não participou da sessão.

A proposta permite a renegociação de débitos previdenciários vencidos até agosto de 2025, incluindo dívidas que já haviam sido parceladas anteriormente. Com a mudança, o prazo máximo para pagamento passa de 60 para 300 meses, conforme autorização prevista na Emenda Constitucional nº 136/2025 e nas normas do Ministério da Previdência Social. Os acordos deverão ser formalizados até 31 de agosto de 2026.

Prefeitura justificou que medida serve para regularizar situação previdenciária

Segundo publicação da Câmara, a Prefeitura teria enviado a justificativa de que o projeto é para adequar o município às recentes alterações da legislação federal, permitindo a regularização das obrigações previdenciárias junto ao RPPS.

Ainda segundo a justificativa, a medida também busca preservar o equilíbrio atuarial do Fundo de Previdência do Município de Louveira, garantindo maior segurança financeira ao regime responsável pelas aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais.

O texto informa ainda que a proposta recebeu aprovação prévia do Conselho Administrativo do Fundo de Previdência em reunião extraordinária realizada em 25 de junho.

Projeto levanta debate sobre impacto para futuras gestões

Embora a proposta esteja amparada pela legislação federal, o parcelamento em até 25 anos abre espaço para discussões sobre seus efeitos nas finanças públicas do município.

O principal ponto é que, caso a Prefeitura utilize o prazo máximo autorizado, a dívida previdenciária poderá continuar sendo paga até 2051, transferindo a maior parte da responsabilidade financeira para diversas administrações futuras.

Outro aspecto é que a ampliação do prazo de pagamento tende a reduzir o valor das parcelas mensais destinadas ao Fundo de Previdência, estendendo a quitação da dívida por um período muito maior. Na prática, a Prefeitura posterga a regularização definitiva desse passivo, que deverá continuar a ser pago por futuras administrações. Além disso, o alongamento do parcelamento pode elevar o custo total da dívida ao longo dos anos, em razão da incidência de juros e da atualização monetária previstos na legislação aplicável aos parcelamentos previdenciários.

O que passa a valer com a aprovação

Com a aprovação do projeto:

  • caso seja adotado o prazo máximo, os pagamentos poderão se estender até 2051.
  • a Prefeitura poderá parcelar e reparcelar débitos com o RPPS em até 300 meses;
  • poderão ser incluídas dívidas vencidas até agosto de 2025, inclusive aquelas já parceladas anteriormente;
  • o prazo máximo de pagamento passa de cinco para 25 anos;
  • os acordos deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026;