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# Câmara de Louveira derruba veto do prefeito e mantém projeto que impede condenados por violência contra a mulher de ocupar cargos públicos
- URL: https://louveira.com.br/camara-de-louveira-derruba-veto-do-prefeito-e-mantem-projeto-que-impede-condenados-por-violencia-contra-a-mulher-de-ocupar-cargos-publicos/
- Published: 2026-08-18T12:45:23.000Z
- Updated: 2026-09-15T03:10:30.000Z
- Author: Redação
- Tags: Notícias, Câmara de Louveira, Louveira, Prefeitura de Louveira, #Migrated-1789441767824, #wp, #wp-post, #Import 2026-09-15 03:09

A Câmara Municipal de Louveira derrubou, por **7 votos a 5**, o veto do prefeito ao projeto de lei que impede a contratação, nomeação ou manutenção em cargos públicos de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pelos vereadores, mas foi vetado pelo prefeito. Na sessão da última segunda-feira (17), o veto foi colocado em votação e acabou rejeitado pela maioria da Câmara.

Dos 12 vereadores que participaram da votação, **sete votaram pela derrubada do veto**, enquanto cinco votaram pela sua manutenção.

Votaram **a favor da manutenção do veto**, acompanhando a decisão do prefeito, os vereadores **Nildo Redenção (PSD), Edvan Tabajara (PSD), Fábio Brito (PRD), Gilberto Piska (MDB) e Hélhinho (PL)**.

Os outros sete vereadores votaram contra o veto e, portanto, pela manutenção do projeto aprovado pela Câmara.

## O que prevê o projeto

O projeto dispõe sobre a **vedação de contratação, nomeação ou manutenção em cargos públicos de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no município de Louveira**.

A proposta estabelece uma restrição para que pessoas condenadas por esse tipo de crime não possam ocupar determinados cargos públicos previstos na legislação.

O texto não trata de pessoas apenas acusadas ou denunciadas. A medida se refere especificamente a **pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher**.

## Próximos passos

Com a derrubada do veto, o projeto segue para as próximas etapas do processo legislativo, incluindo a **promulgação e a publicação oficial**.

Somente após esses procedimentos será possível confirmar quando a nova regra entrará efetivamente em vigor.