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# Isenção do IPTU 2023 de Vinhedo: Saiba se você tem direito ao benefício
- URL: https://louveira.com.br/como-pedir-isencao-iptu-vinhedo-2023/
- Published: 2023-02-13T13:22:00.000Z
- Updated: 2026-09-15T03:11:21.000Z
- Author: Redação
- Tags: Utilidade, Vinhedo

## Pedido de Isenção de Pagamento do IPTU de Vinhedo podem ser feitas até 30 de Junho

Se você é aposentado, pensionista, maior de 65 anos não aposentado ou pessoa com deficiência e reside em Vinhedo, é possível solicitar a isenção do IPTU 2023\. O prazo para o pedido vai até o dia 30 de junho de 2023.

Para ter direito ao benefício, é preciso atender aos requisitos previstos na Lei 3.406/2011: ser proprietário titular de um único imóvel e residir nele e, ainda, possuir renda igual ou inferior a 5 (cinco) salários-mínimos mensais, ou seja, R$ 6.510.

O atendimento pode ser realizado com agendamento prévio pelo link [https://vinhedo.mitraonline.com.br](https://vinhedo.mitraonline.com.br/?ref=louveira.com.br) ou presencialmente na Central SIM do Centro, na Rua Monteiro de Barros, nº17, ou na Prefeitura na Capela, localizada na Rua Alaor Cieni (Estrada da Capela), 2.555.

Na data e horário agendados, o contribuinte deve comparecer com a documentação original: Escritura/matrícula atualizada do imóvel (a emissão da matrícula deve ter período inferior a 180 dias); RG, CPF ou CNH e Certidão de Casamento; Certidão de Óbito caso seja pensionista; Comprovante de residência recente (água, luz ou telefone); Carnê original de IPTU 2023; Comprovante de recebimento do Benefício do INSS (do mês de janeiro/2023); Cartão Cidadão de Vinhedo; Cópia da Declaração de Imposto de Renda ano base 2021 entregue em 2022 ou Declaração de Isenção do IRPF 2022.

Contribuintes maiores de 65 anos não aposentados também devem apresentar a Certidão de Nascimento e uma declaração de próprio punho, com firma reconhecida em cartório, de que não possuem nenhum tipo de renda. Já para os contribuintes com deficiência, além da documentação exigida, é necessário apresentar atestado médico com CID que comprove a deficiência, Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento do dependente legal.

Vale lembrar que a solicitação da isenção do IPTU é para o exercício vigente (2023) e, mesmo que o contribuinte já tenha recebido a isenção anteriormente, deverá pleiteá-la novamente. Os resultados dos pedidos serão encaminhados aos aos e-mails informados no ato da solicitação.