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Moradores da zona urbana de Louveira com espaço para plantio podem solicitar que área não pague IPTU; saiba como

Moradores da área urbana de Louveira com espaço para plantio podem solicitar que área não pague IPTU; saiba como

Espaço para plantio no quintal pode gerar economia no IPTU (imagem: iarts.com.br)

Regra vale para imóveis urbanos com plantio ou criação de animais de produção, mesmo em pequena escala; até quintais com espaço para esse tipo de uso podem deixar de pagar IPTU na área correspondente, desde que cumpram os requisitos

Proprietários de imóveis em área urbana de Louveira podem deixar de pagar IPTU se mais de dois terços do terreno estiver sendo utilizado para atividade rural produtiva, como plantio ou criação de animais voltada à produção.

A possibilidade vale mesmo para imóveis dentro da cidade, desde que a área seja utilizada de forma efetiva para atividades como agricultura, hortifrúti, piscicultura ou criação de animais destinados à produção. A regra não se aplica à criação de animais domésticos, como cães e gatos.

Quando o imóvel pode deixar de pagar IPTU

Para que o imóvel se enquadre na regra, a maior parte da área precisa estar sendo utilizada para atividade rural.

Na prática, pelo menos dois terços da área aproveitável do terreno devem estar destinados à produção rural.

No cálculo não entram áreas de preservação ambiental, cursos d’água ou trechos onde não é permitido construir.

Parte do terreno também pode entrar na regra

Mesmo quando o imóvel tem uso misto, a regra ainda pode valer.

Isso significa que:

  • a parte usada para atividade rural pode deixar de pagar IPTU
  • a parte restante continua com a cobrança normal do imposto

A divisão das áreas é analisada durante o processo de solicitação.

Prazo e como pedir

O pedido deve ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Louveira. Para solicitar, o proprietário precisa comprovar que o imóvel realmente possui atividade rural em funcionamento, o que pode ser verificado por meio de notas fiscais da produção, documentos da atividade ou até vistoria no local (veja detalhes no link abaixo).

Para os próximos anos, as solicitações deverão ser feitas até o último dia útil de julho do ano anterior à cobrança do imposto.

Para o IPTU deste ano – 2026, porém, foi definido um prazo diferente: os pedidos devem ser feitos até 15 de março.

Onde ver as regras completas

Todos os detalhes sobre os critérios e o procedimento foram publicados no Diário Oficial do Município, no decreto que trata da não cobrança do IPTU nesses casos.

👉 Veja o decreto completo no Diário Oficial:
https://www.dioe.com.br/exibe_do.php?i=Nzg4NTc2

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