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# Nova lei em vigor obriga servidores de Louveira a apresentar Atestado de Antecedentes Criminais anualmente
- URL: https://louveira.com.br/entrega-atestado-antecedentes-criminais-servidores-louveira/
- Published: 2026-10-16T03:44:49.000Z
- Updated: 2026-10-16T11:49:12.000Z
- Description: Todos os agentes públicos do município de Louveira deverão entregar os documentos anualmente; o prazo deste ano termina em 15 de novembro.
- Author: Redação
- Tags: Notícias, #home1

A Prefeitura de Louveira publicou o decreto que regulamenta a aplicação da **Lei Municipal nº 3.074/2026**. A nova legislação **proíbe a contratação, nomeação ou permanência em cargos públicos municipais de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher** e também estabelece que os **servidores municipais devem apresentar, anualmente, o Atestado de Antecedentes Criminais**, além de **certidão de distribuição de ações criminais e de execução criminal**, quando for o caso.

## O que muda com a nova lei para quem quer ingressar no serviço público em Louveira

Candidatos a cargos efetivos, cargos em comissão, empregos públicos e contratos temporários precisarão apresentar à Divisão de Pessoal, no momento da posse ou da contratação:

- **Atestado de Antecedentes Criminais do estado de São Paulo**, emitido nos últimos 30 dias;
- **Atestados de Antecedentes Criminais de outros estados** caso o candidato tenha residido fora de São Paulo nos últimos 10 anos.
- **Certidões de distribuição de ações criminais e de execução criminal** do Tribunal de Justiça de São Paulo e dos tribunais desses outros estados;
- **Declaração pessoal** listando todos os estados onde morou nos últimos 10 anos.

A nomeação ou contratação será impedida **apenas quando houver condenação definitiva**, sem possibilidade de recurso, **por crime abrangido pela lei**. A existência de inquérito, investigação ou processo **em andamento, sem condenação definitiva, não constitui impedimento**.

## Servidores atuais também precisam entregar os documentos atualizados todo ano

**Todos os agentes públicos do município**, sejam efetivos, comissionados ou temporários, **deverão entregar os mesmos documentos anualmente**, entre 15 de outubro e 15 de novembro. **A primeira entrega já está valendo: o prazo deste ano termina em 15 de novembro de 2026.**

O decreto destaca que a obrigação é pessoal. **O servidor precisa enviar os documentos no prazo mesmo que não receba nenhum aviso ou comunicado**. Quem não conseguir obter algum documento deve abrir um requerimento no Setor de Protocolo, dentro do mesmo prazo, explicando o motivo.

Quem não entregar a documentação poderá responder a processo administrativo. Se for constatada condenação abrangida pela lei, o processo pode levar à demissão do servidor efetivo ou à destituição do cargo em comissão, sempre com direito à defesa.

## Como ficam as empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura

As empresas que prestam serviços ao município também precisam cumprir as novas regras:

- Não podem manter, na execução do contrato, funcionários condenados pelos crimes previstos na lei. A proibição vale enquanto durarem os efeitos da condenação e por mais cinco anos após o cumprimento da pena.
- Deverão assinar uma declaração confirmando que cumprem a lei. A declaração é exigida na assinatura do contrato e renovada a cada prorrogação.
- Os editais de licitação e os contratos passarão a trazer cláusula específica sobre o tema.

Quem descumprir as regras ou apresentar declaração falsa fica sujeito às punições da Lei de Licitações, inclusive à rescisão do contrato. A renovação dos contratos que já estão em vigor também passa a depender da entrega da declaração.

## Como emitir o Atestado de Antecedentes Criminais e as certidões de distribuição e execução criminal

**No estado de São Paulo**, o Atestado de Antecedentes Criminais deve ser solicitado no site da Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP), enquanto as Certidões de Distribuição Criminal e de Execução Criminal são emitidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

**Prazo de emissão:** O atestado de antecedentes geralmente pode ser emitido na hora, desde que o sistema consiga processar a solicitação. Já as certidões de distribuição e de execução criminal podem levar até **5 dias úteis**.

**Custo:** Gratuito.

**Sites oficiais:**

- SSP-SP: [https://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado-de-antecedentes-criminais](https://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado-de-antecedentes-criminais?ref=louveira.com.br)
- TJSP: [https://www.tjsp.jus.br/Certidoes](https://www.tjsp.jus.br/Certidoes?ref=louveira.com.br)

**Para os demais estados,** procure pelo site do respectivo Tribunais de Justiça (TJ) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

## Como enviar os documentos para a Prefeitura de Louveira

O envio deve ser feito pelo site da Prefeitura, através deste link: [www.louveira.sp.gov.br/formulario/antecedentes-criminais](http://www.louveira.sp.gov.br/formulario/antecedentes-criminais?ref=louveira.com.br)