Nova lei em vigor obriga servidores de Louveira a apresentar Atestado de Antecedentes Criminais anualmente
Todos os agentes públicos do município de Louveira deverão entregar os documentos anualmente; o prazo deste ano termina em 15 de novembro.
A Prefeitura de Louveira publicou o decreto que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 3.074/2026. A nova legislação proíbe a contratação, nomeação ou permanência em cargos públicos municipais de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher e também estabelece que os servidores municipais devem apresentar, anualmente, o Atestado de Antecedentes Criminais, além de certidão de distribuição de ações criminais e de execução criminal, quando for o caso.
O que muda com a nova lei para quem quer ingressar no serviço público em Louveira
Candidatos a cargos efetivos, cargos em comissão, empregos públicos e contratos temporários precisarão apresentar à Divisão de Pessoal, no momento da posse ou da contratação:
- Atestado de Antecedentes Criminais do estado de São Paulo, emitido nos últimos 30 dias;
- Atestados de Antecedentes Criminais de outros estados caso o candidato tenha residido fora de São Paulo nos últimos 10 anos.
- Certidões de distribuição de ações criminais e de execução criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e dos tribunais desses outros estados;
- Declaração pessoal listando todos os estados onde morou nos últimos 10 anos.
A nomeação ou contratação será impedida apenas quando houver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso, por crime abrangido pela lei. A existência de inquérito, investigação ou processo em andamento, sem condenação definitiva, não constitui impedimento.
Servidores atuais também precisam entregar os documentos atualizados todo ano
Todos os agentes públicos do município, sejam efetivos, comissionados ou temporários, deverão entregar os mesmos documentos anualmente, entre 15 de outubro e 15 de novembro. A primeira entrega já está valendo: o prazo deste ano termina em 15 de novembro de 2026.
O decreto destaca que a obrigação é pessoal. O servidor precisa enviar os documentos no prazo mesmo que não receba nenhum aviso ou comunicado. Quem não conseguir obter algum documento deve abrir um requerimento no Setor de Protocolo, dentro do mesmo prazo, explicando o motivo.
Quem não entregar a documentação poderá responder a processo administrativo. Se for constatada condenação abrangida pela lei, o processo pode levar à demissão do servidor efetivo ou à destituição do cargo em comissão, sempre com direito à defesa.
Como ficam as empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura
As empresas que prestam serviços ao município também precisam cumprir as novas regras:
- Não podem manter, na execução do contrato, funcionários condenados pelos crimes previstos na lei. A proibição vale enquanto durarem os efeitos da condenação e por mais cinco anos após o cumprimento da pena.
- Deverão assinar uma declaração confirmando que cumprem a lei. A declaração é exigida na assinatura do contrato e renovada a cada prorrogação.
- Os editais de licitação e os contratos passarão a trazer cláusula específica sobre o tema.
Quem descumprir as regras ou apresentar declaração falsa fica sujeito às punições da Lei de Licitações, inclusive à rescisão do contrato. A renovação dos contratos que já estão em vigor também passa a depender da entrega da declaração.
Como emitir o Atestado de Antecedentes Criminais e as certidões de distribuição e execução criminal
No estado de São Paulo, o Atestado de Antecedentes Criminais deve ser solicitado no site da Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP), enquanto as Certidões de Distribuição Criminal e de Execução Criminal são emitidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Prazo de emissão: O atestado de antecedentes geralmente pode ser emitido na hora, desde que o sistema consiga processar a solicitação. Já as certidões de distribuição e de execução criminal podem levar até 5 dias úteis.
Custo: Gratuito.
Sites oficiais:
- SSP-SP: https://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado-de-antecedentes-criminais
- TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Certidoes
Para os demais estados, procure pelo site do respectivo Tribunais de Justiça (TJ) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Como enviar os documentos para a Prefeitura de Louveira
O envio deve ser feito pelo site da Prefeitura, através deste link: www.louveira.sp.gov.br/formulario/antecedentes-criminais