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# Edital de convocação para assembleia ordinária — Club House Casa Grande
- URL: https://louveira.com.br/publicidade-legal/edital-de-convocacao-para-assembleia-ordinaria-club-house-casa-grande-03-10-2025/
- Published: 2025-10-10T21:48:00.000Z
- Updated: 2026-10-13T16:23:12.000Z
- Author: Redação
- Tags: #legal

**CLUBE HOUSE CASA GRANDE**

**EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA**

O Presidente do **CLUBE HOUSE CASA GRANDE** no uso de suas prerrogativas atribuídas pelo **art. 41º, alínea “e” dos Estatutos Sociais, convoca todos os Sócios, Condôminos titulares das unidades residenciais integrantes dos Condomínios Casa Grande I, II e III**, a participar da **Assembleia Geral Ordinária** a se realizar em **20 de outubro de 2025**, às **19 (dezenove) horas** em primeira convocação, ou em segunda convocação às **20 (vinte) horas**, na **Sede Social**, na **Rua Ângelo Steck, 260, Louveira/SP**, para deliberação das matérias a seguir:

- **ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO COMPOSTO POR 15 (QUINZE) MEMBROS PARA O MANDATO 2025/2027;**
- **ELEIÇÃO DO DIRETOR PRESIDENTE E DIRETOR VICE-PRESIDENTE PARA A GESTÃO 2025/2027;**
- **NOMEAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA PARA A GESTÃO 2025/2027.**

Para fins de **convocação e publicidade**, este edital será divulgado nas áreas comuns dos **Condomínios Casa Grande I, II e III** e publicado em veículo de imprensa nos termos do art. 52º. do Estatuto Social.

O direito à participação no **Conselheiro Deliberativo é privativo dos Sócios titulares das unidades residenciais integrantes dos Condomínios Casa Grande I, II e III, devendo as Chapas com o nome dos candidatos serem apresentadas na Secretaria do Clube House Casa Grande com antecedência mínima de 10 (dias) anteriores a publicação deste Edital.**

Poderão votar e ser votados apenas os **Sócios que estiverem em situação regular** perante o Clube House Casa Grande.

Os **Sócios titulares** das unidades residenciais integrantes dos **Condomínios Casa Grande I, II e III** poderão nomear pessoas com poder suficiente para representá-los, bastando para tanto uma procuração com firma reconhecida, contendo a completa qualificação do outorgante e outorgado e a cláusula com poderes de representação na respectiva assembleia.

Contamos com a presença e participação de todos.

Louveira, 03 de outubro de 2025

**Giovanni Mendes Monteiro de Castro**